Buffet terá de pagar indenização por festa sem garçom e sem comida; noiva desmaiou de stress
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de R$ 10,5 mil, por danos materiais e morais, a uma empresa de eventos da cidade de Turvo a um casal que chegou a ser atendido pelo SAMU em razão da má prestação de serviços em sua festa de casamento.
No dia da celebração, o noivo e a noiva precisaram sair da festa para comprar comida, faltaram garçons, convidados tiveram de se servir e acabaram deixando a festa.
Em depoimento, a noiva relatou ter virado alvo de comentários não somente em sua cidade, como também em Jacinto Machado e Forquilhinha, municípios da região.
O casal afirma ter pago pelos serviços para 520 convidados, de acordo as datas previstas em contrato. No entanto, a execução foi defeituosa e insuficiente até para satisfazer metade das pessoas.
O stress foi tamanho que a noiva e outros familiares necessitaram de atendimento médico no local. Testemunhas relataram que ela chegou a desmaiar.
Em contrapartida, a empresa afirma que os serviços foram prestados apropriadamente conforme o que foi acordado. No entanto, ao final do julgamento, o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, considerou que a prova do dano foi demonstrada através postagens em rede social e relatos de testemunhas, que confirmaram a falta de comida e o estresse agudo suportado pela noiva.
"Em que pese aos relatos apresentados em juízo pelas testemunhas arroladas pela parte ré (…) no sentido de que não havia faltado comida (…) tais depoimentos, além de contraditórios entre si, encontram-se totalmente isolados e não encontram respaldo nas demais provas produzidas nos autos."
Mesmo negando o recurso da ré, a decisão judicial adequou o valor que inicialmente era de R$ 35 mil.
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