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A diferença entre "status legal" e "período de permanência autorizado" EUA

Da Redação

12/11/2022 11h58

O que acontece quando um solicitante apresenta um pedido para extensão de status e outros pedidos subsequentes?

Todos sabem que o governo exige que todo e qualquer pedido seja apresentado "dentro do prazo".

No entanto, o que exatamente significa "dentro do prazo" ou "em tempo"? Esta redação e terminologia podem ser confusas para muitos solicitantes, pois nem todos os pedidos têm um prazo claro para protocolar e nem todas as circunstâncias para apresentar a petição são uniformes.

Muitas vezes há a necessidade de apresentar mais de uma petição para um mesmo candidato. Às vezes, esses pedidos serão apresentados ao mesmo tempo, mas outras vezes ocorrem circunstâncias ou oportunidades inesperadas que exigem um segundo processo ou apresentação de uma petição adicional.

Por exemplo, um solicitante está aqui nos Estados Unidos com um visto B-2. Esses vistos têm uma determinada data de expiração e, para estender seu status, ele deve apresentar um pedido de extensão de status (Formulário I-539) antes da data de expiração. Digamos que o solicitante apresente "dentro do prazo" (antes da data de expiração de seu visto atual e do I-94) seu I-539, o pedido de extensão de status. No entanto, cerca de um mês depois, depois que seus vistos B-2 e I-94 expiraram e enquanto o pedido de extensão ainda está pendente, ele ou ela tem uma nova oportunidade e decide apresentar uma petição I-129 para o visto E2. Além do I-129, ele precisa enviar uma outra solicitação adicional para alterar o status (I-539), porque agora mudará do status atual B-2 para o novo status E-2, assim que o visto E-2 for aprovado.                                          

Nota: Pedido de Extensão de Status (EOS) e Mudança de Status (COS) são o mesmo formulário, I-539*

O solicitante hipotético agora tem três (3) pedidos pendentes no USCIS, dois dos quais foram apresentados após a expiração do status atual. O USCIS aceitará esses pedidos, uma vez que não foram apresentados "em tempo"?

A resposta é que um pedido pendente não confere status de imigração legal ao solicitante. No entanto, devido ao primeiro pedido pendente I-539 ter sido apresentado dentro do prazo, antes do vencimento do I-94, o solicitante está em um "período de permanência autorizado" e pode permanecer nos Estados Unidos até que seu pedido seja julgado.

* Observe a diferença entre "status legal" e "período de permanência autorizado"; só se obtém "status legal" uma vez que um benefício de imigração tenha sido concedido (ou seja, uma vez que seu pedido tenha sido aprovado). *

Um solicitante pode apresentar um pedido adicional após a expiração de seu status de não imigrante, enquanto o pedido EOS ou COS do solicitante estiver pendente e tenha sido apresentado a tempo. Nesses casos, o oficial deve adiar a adjudicação da solicitação adicional até que o USCIS julgue a solicitação EOS ou COS. Se o USCIS finalmente aprovar o pedido EOS ou COS, o solicitante será considerado como tendo status de imigração legal na data em que o pedido adicional (E2) for apresentado. Se o USCIS negar o pedido EOS ou COS, o solicitante é geralmente considerado como estando em situação de imigração ilegal, a partir do vencimento do status atual de não imigrante. E, da mesma forma, o mesmo ocorre na data em que a solicitação de ajuste for enviada.

Basicamente, o USCIS julgará o pedido de extensão primeiro e adiará o julgamento dos pedidos subsequentes, porque eles não foram "apresentados em tempo". E apenas depois que a decisão seja tomada sobre a solicitação de extensão, que o USCIS determinará se pode avançar com a adjudicação de solicitações subsequentes.

Este blog não se destina a ser um aconselhamento legal e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.

 Por: Dra Flávia Santos Lloyd

Sobre o autor

Amaury Jr. é jornalista e apresentador de TV. É o mais conhecido colunista social do Brasil e considerado o criador do colunismo social eletrônico no país, onde mantém um programa de TV há 39 anos ininterruptos.

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