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Saiba mais sobre o visto O, um visto temporário de trabalho

Da Redação

17/02/2023 16h08

O visto O é um visto temporário de trabalho. Para obtê-lo, primeiramente você deve ter um empregador ou agente peticionário para requerer o seu visto, que pode ser concedido por um período de até três anos, de acordo com a sua proposta de trabalho. Caso a proposta seja para um período menor, também é possível.

Se você tiver um empregador como seu peticionário, você poderá trabalhar apenas para ele durante o período do seu visto. Normalmente, o peticionário (empregador) e o beneficiário (você) devem assinar um acordo ou contrato que estabeleça os termos de emprego incluindo o cargo, as datas em que você executará determinada posição, o pagamento por hora ou salário anual e os deveres associados à sua função. Se posteriormente você quiser adicionar outro empregador, eles devem protocolar na imigração uma segunda petição de visto O, e esperar que ela seja aprovada para que você possa, assim, trabalhar para o segundo empregador. Ou, caso queira mudar de empregador, deverá apresentar uma solicitação de mudança na petição para mudar de peticionador.

Se você tiver um agente como seu peticionário, esse indivíduo ou empresa será apenas seu peticionário para fins do visto. Vocês também assinarão um acordo estabelecendo a relação entre vocês de agente e beneficiário. Este tipo de solicitação permite que você trabalhe para mais de um empregador, mas cada um deles ainda deve fornecer um contrato ou acordo assinado por ambas as partes, e ainda deve fornecer detalhes sobre o emprego, remuneração, o trabalho que você executará e o local de trabalho. Este acordo também contém condições que autorizam o agente a agir como peticionário para os demais empregadores.

Além dos acordos ou contratos, você também precisará fornecer um itinerário listando cada evento ou trabalho que você fará com base em seus contratos, enquanto estiver nos EUA. Mesmo atendendo os requisitos para o visto O, ainda necessita que alguém peticione o visto para você, e após ter o visto emitido, precisa trabalhar para seu patrocinador ou para os empregadores representados pelo agente. Esta é apenas uma parte da petição de visto O, mas é uma parte importante que afetará sua elegibilidade.

Se você tiver dúvidas ou achar que pode se qualificar para um visto O, entre em contato com um advogado especialista em imigração.

Este blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.

 

 Por: Dra. Flávia Santos Lloyd

Sobre o autor

Amaury Jr. é jornalista e apresentador de TV. É o mais conhecido colunista social do Brasil e considerado o criador do colunismo social eletrônico no país, onde mantém um programa de TV há 39 anos ininterruptos.

Sobre o blog

O blog traz notícias, bastidores e informações exclusivas sobre quem é assunto no showbiz, na cultura, na política, nos negócios e em todas as rodas sociais.

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